Registro de Denúncia sobre LGBTFOBIA

Crimes contra pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) infelizmente ainda são recorrentes. Dados do Grupo Gay da Bahia (2018) e do Transgender Europe (2017) apresentam estatísticas alarmantes que revelam o Brasil como o país campeão mundial de crimes de ódio contra essa população.

Em alguns casos, a discriminação pode ser discreta e sutil, como negar-se a prestar serviços, não contratar ou barrar promoções no trabalho. Mas muitas vezes o preconceito se torna evidente em agressões verbais, físicas e morais, chegando a ameaças e tentativas de assassinato.

Qualquer que seja a forma de discriminação, é importante que a vítima denuncie o ocorrido. A orientação sexual e/ou a identidade de gênero não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.

Desde junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de homofobia deve ser equiparado ao de racismo.

Os magistrados entenderam que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar a lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Por isso, coube ao Supremo aplicar a lei do racismo para preencher esse espaço.

A Lei nº 3.157, de 27 de Dezembro de 2005, dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido a orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Já no ano de 2006 foi publicado o Decreto n. 12.212 que regulamentou a Lei nº 3.157  oficializando o Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (CENTRHO) no âmbito da estrutura organizacional do Governo do Estado.

O CENTRHO tem por atribuições o desenvolvimento das políticas de defesa de direitos e da cidadania do público LGBT, o atendimento psicossocial e jurídico de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais que tiveram seus direitos violados vítimas de discriminação e a apuração de denúncia através de processo administrativo.

 

Referências:
Grupo Gay da Bahia (GGB). População LGBT morta no Brasil: Relatório GGB 2018.
Transgender Europe (TGEU). 30th March 2017: Trans Day of Visibility: Press Release 2,343 trans people reported murdered in the last 9 years. 

 

 

COMO DENUNCIAR?

No formulário disponível aqui é  possível denunciar casos de preconceito e discriminação LGBTfóbicas com base na legislação

Para denunciar são necessários os seguintes documentos:

  1. Cédula de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. Comprovante de residência em seu nome;
  4. Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, também preencher e assinar a Declaração Atualizada de Residência (Modelo de Declaração de Residência);
  5. Preencher, imprimir e assinar o Registro de Denúncia).

 

Na sequência, você pode:

  1. Escanear e enviar por e-mail (preferencialmente) no endereço: centrho@segov.ms.gov.br OU
  2. Entregar presencialmente, mediante agendamento pelo telefone (67 3316-9183) ou pelo e-mail: centrho@segov.ms.gov.br OU
  3. Enviar via correio para: Centro De Referência Em Direitos Humanos De Prevenção E Combate À Homofobia De Mato Grosso Do Sul – CENTRHO/MS. (Endereço: Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559, Andar P, Centro, CEP 79002-200 – Campo Grande/MS).