Crimes contra pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) infelizmente ainda são recorrentes. Dados do Grupo Gay da Bahia (2018) e do Transgender Europe (2017) apresentam estatísticas alarmantes que revelam o Brasil como o país campeão mundial de crimes de ódio contra essa população.
Em alguns casos, a discriminação pode ser discreta e sutil, como negar-se a prestar serviços, não contratar ou barrar promoções no trabalho. Mas muitas vezes o preconceito se torna evidente em agressões verbais, físicas e morais, chegando a ameaças e tentativas de assassinato.
Qualquer que seja a forma de discriminação, é importante que a vítima denuncie o ocorrido. A orientação sexual e/ou a identidade de gênero não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.
Desde junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de homofobia deve ser equiparado ao de racismo.
Os magistrados entenderam que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar a lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Por isso, coube ao Supremo aplicar a lei do racismo para preencher esse espaço.
A Lei nº 3.157, de 27 de Dezembro de 2005, dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido a orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Já no ano de 2006 foi publicado o Decreto n. 12.212 que regulamentou a Lei nº 3.157 oficializando o Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (CENTRHO) no âmbito da estrutura organizacional do Governo do Estado.
O CENTRHO tem por atribuições o desenvolvimento das políticas de defesa de direitos e da cidadania do público LGBT, o atendimento psicossocial e jurídico de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais que tiveram seus direitos violados vítimas de discriminação e a apuração de denúncia através de processo administrativo.
Referências:
Grupo Gay da Bahia (GGB). População LGBT morta no Brasil: Relatório GGB 2018.
Transgender Europe (TGEU). 30th March 2017: Trans Day of Visibility: Press Release 2,343 trans people reported murdered in the last 9 years.
COMO DENUNCIAR?
No formulário disponível aqui é possível denunciar casos de preconceito e discriminação LGBTfóbicas com base na legislação
Para denunciar são necessários os seguintes documentos:
Na sequência, você pode:
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