A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania – SETESCC, foi criada por meio da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganizou a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. Com o objetivo de integrar as pastas do turismo, esporte, cultura e cidadania representada pelas políticas públicas de direito, por meio das Subsecretarias.
Desta forma compõe a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania:
Tendo por competência conforme o Art. 22 da Lei nº 6.035:
I – formular e coordenar a política estadual para o turismo, bem como coordenar e fomentar o desenvolvimento dos recursos turísticos no Estado, especialmente do ecoturismo sul-mato-grossense, em articulação com a Fundação de Turismo do Estado;
II – fomentar as atividades turísticas e o estímulo à instalação, localização e à manutenção de empreendimentos turísticos no território do Estado;
III – formular e coordenar a política estadual e os programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer, em articulação com a Fundação Estadual de Desporto e Lazer;
IV – formular e coordenar a política cultural do Estado visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como o intercâmbio cultural no âmbito do Estado, do País, do exterior e, especialmente, do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), em articulação com a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
V – assegurar a universalização dos direitos, com garantia das liberdades individuais, igualdade, equidade, justiça social e cidadania;
VI – promover e coordenar políticas afirmativas para o efetivo exercício da cidadania e desenvolver programas e ações educativas contra todas as formas de preconceitos, intolerâncias, discriminações e de violências, com foco na educação para a igualdade e para a cidadania;
VII – planejar e coordenar as políticas públicas para a promoção da igualdade racial, a população
indígena, a juventude, a comunidade LGBT+, as mulheres, as pessoas com deficiência, as pessoas idosas e para os assuntos comunitários;
VIII – formular a política pública e coordenar ações de defesa e proteção da vida animal.
À Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a elaboração, coordenação e a execução de políticas públicas para mulheres, visando à eliminação de toda e de qualquer discriminação de gênero, promovendo a visibilidade, a valorização, o desenvolvimento econômico e social das mulheres, consideradas em todas as suas especificidades;
II – a articulação e parcerias com diferentes órgãos das três esferas de Governo, com entidades da sociedade civil e empresas privadas, com o objetivo de assegurar a transversalidade das ações governamentais, o fortalecimento das organizações de mulheres e a implementação das políticas públicas para as mulheres em âmbito estadual;
III – a elaboração de ações, de projetos e de programas, em articulação e em cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais;
IV – o acolhimento e o atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência.
À Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a formulação, coordenação, fiscalização e a execução da política de defesa dos direitos dos grupos étnico-raciais;
II – a formulação de ações para implementação, direta ou em conjunto com as demais de Estado, entidades da sociedade civil e empresas privadas, das Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, de proteção dos direitos de indivíduos, dos povos e comunidades tradicionais e dos grupos étnicos atingidos pela discriminação racial e pelas demais formas de intolerância;
III – o acompanhamento e a promoção da aplicação das normas inscritas na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
À Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a formulação e a disseminação das políticas e das diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração de ações voltadas à juventude;
II – a formulação de ações de incentivo e de apoio às iniciativas da sociedade civil, destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens;
III – a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da juventude sul-mato-grossense, objetivando à implementação de ações de atendimento social, cultural e profissional, em articulação com os órgãos estaduais.
À Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a elaboração e a execução de políticas e de diretrizes governamentais para o fomento e o
desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas aos povos
originários;
II – a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida dos povos
originários sul-mato-grossenses, a fim de promover a inclusão social.
À Subsecretaria de Políticas Públicas LGBTQIA+, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a elaboração e a execução de políticas e de diretrizes governamentais para o fomento e o
desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas à população
LGBTQIA+;
II – a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da população
LGBTQIA+, a fim de promover a inclusão social.
À Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a promoção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, estimulando estudos, debates e a participação das organizações representativas na formulação das políticas, visando a assegurar a universalização dos direitos, o tratamento igualitário, a visibilidade e o protagonismo;
II – a condução e a articulação das ações governamentais entre os órgãos e as entidades governamentais e os diversos setores da sociedade, objetivando à necessária inclusão social das pessoas com deficiência, desenvolvendo projetos e programas para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual e múltipla.
À Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a promoção dos direitos sociais da pessoa idosa, criando condições de promover sua autonomia, valorização e participação na sociedade;
II – o desenvolvimento de ações que fortaleçam vínculos das pessoas idosas e suas famílias, com informações sobre direitos, saúde e qualidade de vida.
À Subsecretaria de Assuntos Comunitários, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – o planejamento, a coordenação e a execução das ações programáticas de desenvolvimento do associativismo comunitário, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e ao estabelecimento de uma política de apoio às organizações comunitárias;
II – a integração e a articulação entre os diversos órgãos do Poder Executivo Estadual para atendimento das demandas da sociedade e da comunidade organizada, com vistas à integração institucional e ao aprimoramento das práticas e das políticas públicas estaduais;
III – o fomento às iniciativas de organização comunitárias, promovendo as articulações necessárias para o permanente aprimoramento das práticas da organização social e comunitária.
À Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a formulação e a disseminação da política pública e das diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer;
II – o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas da sociedade civil organizada, e a coordenação das ações governamentais destinadas ao esporte e ao lazer, por meio do Fundo de Investimentos Esportivos e de outras modalidades de apoio material e financeiro;
III – a promoção e o incentivo aos intercâmbios com organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para o esporte e o lazer no Estado de Mato Grosso do Sul;
IV – o fomento às parcerias com a iniciativa privada visando a proporcionar condições para que os atletas possam representar o Estado em competições estaduais e nacionais;
V – a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos;
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação, por lei, regulamento ou estatuto.
À Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – FUNDTUR, entidade vinculada à Secretaria de Estado Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – formular as políticas estaduais, o plano estadual, os programas e ações para o turismo;
II – fomentar, incentivar e promover o desenvolvimento do turismo no Estado;
III – orientar e apoiar os municípios em relação ao planejamento, monitoramento e ao desenvolvimento turístico local;
IV – identificar, selecionar e divulgar oportunidades de investimentos na área do turismo no território estadual;
V – coletar, organizar e produzir dados e informações sobre a demanda e a oferta turística do Estado;
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação, por lei, regulamento ou estatuto.
À Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
I – a formulação da política cultural do Estado visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, de intercâmbio cultural no âmbito do Estado, do País, do exterior;
II – a coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas e à organização e à implantação de museus no Estado, bem como à preservação e à proteção do acervo e do patrimônio histórico-cultural de Mato Grosso do Sul e, ainda, o incentivo e o apoio a projetos e a atividades de preservação da identidade cultural da sociedade sul-mato-grossense;
III – o planejamento, a promoção e o incentivo a programas, a projetos e a atividades necessárias à democratização de acesso da população sul-mato-grossense aos bens e aos serviços culturais;
IV – o intercâmbio e a celebração de convênios, de acordos e de ajustes com a União, os Estados, os Municípios, as organizações públicas ou privadas e as universidades visando ao desenvolvimento de projetos culturais;
V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação, por lei, regulamento ou estatuto.
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