Políticas para a Juventude

ID JOVEM

De acordo com o Estatuto da Juventude, instituído pela Lei no 12.852, de 05 de agosto de 2013, a Identidade Jovem dispõe sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artísticos-culturais e esportivos, além da reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

O Decreto no 8.537, em seu art. 2o, inciso V, indica a Identidade Jovem como documento que comprova a condição de jovens de baixa renda. Portanto, os requisitos para ser considerado beneficiário da ID Jovem são:

  1. Ter idade entre 15 e 29 anos;
  2. Pertencer a família cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos;
  3. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com as informações cadastrais atualizadas há pelo menos 24 meses.

A emissão da identidade será virtual, por meio de sítio na internet e aplicativo para smartphone. O Número de Identificação Social (NIS), contendo 11 dígitos, será a “chave” para acessar o site e o aplicativo, bastando apenas apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.

Saiba mais acessando http://juventude.gov.br/idjovem

 

ESTATUTO DA JUVENTUDE

O Estatuto da Juventude no Brasil, é a denominação conferida à lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

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