Enfrentamento a Violência

A responsabilidade pelo fim da violência contra mulheres e meninas é de toda a sociedade. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) definiu algumas formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), estabeleceu formas de prevenção, especial proteção às vítimas e punição mais rigorosa para os agressores, mas infelizmente, a violência contra mulheres não está restrita ao ambiente doméstico e familiar, podendo manifestar-se em diferentes espaços públicos, como o assédio que pode ocorrer no trabalho ou durante o trajeto no ônibus, o tráfico de mulheres e meninas, com finalidade de exploração sexual ou trabalho forçado, também é uma foram de violência de gênero e deve ser denunciado.

 


Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres

 

Prevenção: Ações educativas e culturais que interfiram nos padrões;

Assistência: Fortalecimento da rede de atendimento e capacitação de agentes públicos;

Enfrentamento e Combate: Ações punitivas e cumprimento da Lei Maria da Penha;

Acesso e Garantia de Direitos: Cumprimento da legislação nacional/internacional e iniciativas para o empoderamento das mulheres.

 


Política Estadual

 

Na política estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres, o Governo do Estado atua em três frentes: prevenção, proteção e repressão.

A prevenção é feita por meio de campanhas educativas permanentes, visando conscientizar a população sobre o necessário enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres e sobre a igualdade de direitos e oportunidades que devem existir entre homens e mulheres, meninos e meninas. Essas campanhas são desenvolvidas e executadas pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, em parceria com instituições governamentais e não-governamentais, e podem ser realizadas nos municípios do interior, sob responsabilidade do Órgão Municipal de Políticas para Mulheres.

“RODAS DE CONVERSA” sobre o enfrentamento à violência, Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio, visando discutir com agentes públicos e sociedade civil o conceito de gênero e políticas públicas aplicáveis.

“MULHERES: DIÁLOGOS E DESAFIOS”, painel sobre tema específico vinculado às políticas públicas em questão, com uma mediadora da Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres e dois/duas apresentadores/as, preferencialmente um/uma governamental e outro/a não-governamental, com posterior interação da plateia.

“MULHERES EM FOCO”, consiste na exibição de filmes com temática de gênero e posterior discussão, realizado nas unidades prisionais e unidades educacionais de internação femininas de Mato Grosso do Sul.

CAMPANHA DE “COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL”, nos espaços públicos (rua, transporte público) e privado (nas relações de trabalho), como forma de orientar as trabalhadoras em como se prevenir nos casos de vitimização, porque as mulheres são as maiores vítimas da violência no ambiente de trabalho e nas vias públicas.

BLITZ EDUCATIVAS em vias públicas e panfletagens em feiras, pontos de ônibus, comércio – distribuição de folders em locais de grande fluxo de pessoas, eventualmente ou em datas específicas.

 


MS Fronteiras

 

Grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), formado por Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em reunião dos governadores dos Estados-membros (Resolução 1.251/2017), institucionalizado no Estado por meio do Decreto Estadual nº 14.960/2018, tem como objetivo discutir a problemática da violência nas fronteiras e as violências que acometem as mulheres que vivem nas regiões fronteiriças, a violência de gênero que as inicia no mundo do crime, o uso de meninas e mulheres como “mulas” do tráfico internacional e transfronteiriço, visando um mapeamento e diagnóstico das demandas específicas de cada localidade, para a superação das violências e das desigualdades sociais.

Acesse aqui a Resolução nº 1.251/2017

Acesse aqui o Decreto nº 14.960/2018

 


Parlamento Feminino da Fronteira

 

Criado em 15 de março de 2019, com o objetivo de garantir a efetiva participação das vereadoras nos órgãos e atividades legislativas, fiscalizar e acompanhar programas dos Governos Municipal e Estadual; receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher; elaborar e executar programas de enfrentamento à violência contra mulheres e de empoderamento feminino; cooperar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher.

É composto pelas 18 vereadoras eleitas dos 18 municípios selecionados para participar do projeto “MS Fronteiras”, que façam divisa com Bolívia e Paraguai ou que tenham mais de 1/3 de seu território compreendido na faixa de 50km das fronteiras – Projeto MS Fronteiras – Codesul.

Sendo os municípios: Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Iguatemi, Japorã, Ladário, Laguna Carapã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru.

Composição do Parlamento:

Coordenadora: Vereadora Anny Espíndola – Ponta Porã/MS;
Coordenadora-adjunta: Vereadora Fátima Vidotti – Porto Murtinho/MS;
1ª Secretária: Vereadora Cláudia Maciel – Coronel Sapucaia/MS;
2ª Secretária: Vereadora Luzia Montiel – Tacuru/MS;

 


Comitê Estadual de Combate ao Feminicídio

 

Instituído em 12 de abril de 2019, em reunião realizada na sala de situação da Governadoria, com o objetivo de ampliar as parcerias para a construção de ações estratégicas para o enfrentamento às mortes violentas de mulheres ocorridas no Estado de Mato Grosso do Sul,

Parceiros do Comitê Estadual de Combate ao Feminicídio:

  1. Subsecretaria Especial de Cidadania;
  2. Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres;
  3. Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para a População Indígena;
  4. Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
  5. Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas LGBT;
  6. Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Juventude;
  7. Ministério Público Estadual;
  8. Tribunal de Justiça;
  9. Defensoria Pública;
  10. Assembleia Legislativa (ALMS);
  11. Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS);
  12. Instituto Brasileiro de Direito de Família MS (IBDFAM);
  13. União das Advogadas do Brasil;
  14. Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica de MS;
  15. Conselho Estadual da Mulher;
  16. Secretaria de Estado de Saúde;
  17. Secretaria de Estado de Educação;
  18. Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho;
  19. Polícia Civil;
  20. Polícia Militar;
  21. Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande;
  22. Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres de Campo Grande (SEMMU).

Casa Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Risco de Morte

 

A Casa Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Risco de Morte é um Serviço Regionalizado que integra a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tipificado conforme Resolução CNAS nº109/2009, execução direta da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), vinculada a Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS) e a Coordenadoria de  Proteção Social Especial (CPSE), por meio da Unidade de Atendimento aos Serviços Regionalizados de Execução Direta (UNAED).

 

  1. Quem pode utilizar:

Atendimento ofertado de forma provisória, com medidas emergenciais de proteção para acolher mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte ou ameaça, acompanhadas ou não de seus filhos(as) menores de 14 anos, e cumprir o que preconiza a Resolução nº 282, de 29 de maio de 2013, o Fluxo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, atender os requisitos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Texto da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e de seu Regimento Interno.

 

  1. Documentos necessários:

Guia de Encaminhamento e Relatórios para acolhimento devidamente preenchidos:

  • Análise de Risco;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Medidas Protetivas (Documento assinado pelo Juiz);
  • RG, CPF, Certidões de Nascimento dos filhos e Carteira de Vacinação dos filhos;
  • Quando filhos em idade escolar, solicitar atividades a Escola de origem, onde estão matriculados para dar continuidade dentro da Unidade, nas atividades pedagógicas.

 

  1. Etapa do serviço:

O atendimento é ininterrupto, 24 horas por dia, é oferecido a cada acolhida, acompanhada de seus filhos ou não:

  • Escuta;
  • Acompanhamento dos encaminhamentos jurídicos e a promoção da cidadania;
  • Promoção de estratégias de acesso à moradia;
  • Promoção da inserção escolar e ações pedagógicas, recreativas e de lazer aos filhos das acolhidas;
  • Articulação quando necessário, para inclusão em Programas de Assistência Social Federal, Estadual ou Municipal;
  • Acesso à documentação;
  • Convívio familiar (intra-acolhimento), social, grupal e inter-relacionamento saudável;
  • Promoção da manutenção de vínculos familiares e sociais;
  • Qualificação e requalificação profissional, articulando mecanismos governamentais e não governamentais, que promovam a inserção para o trabalho;
  • Construção de Projetos Pessoais de Vida, visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social.

 

  1. Custo do serviço:

O serviço é gratuito.

 

  1. Prazo máximo para atendimento:

É imediato, desde que acompanhadas dos documentos comprobatórios para acolhimento:

  • Guia de Encaminhamento;
  • Relatórios para acolhimento devidamente preenchidos, Análise de Risco,
  • Boletim de Ocorrência e Medidas Protetivas.

 

  1. Canais de acesso ao serviço:

A porta de entrada para o acolhimento das mulheres vítimas de violência em risco de morte, se dá por meio da Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Brasília – Lote A – Quadra 2 – s/nº – Campo Grande/MS  –  Telefone: 3314-7550 – Horário de Funcionamento: 24 horas.

Nos casos de encaminhamentos oriundos dos municípios do interior do Estado, o acolhimento se dá através do Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM), localizado na Rua Pedro Celestino nº 437 – Campo Grande/MS  –  Telefone: 3361-7519 – Horário de Funcionamento: Das 7h30min às 17h30min.

 

  1. Compromisso de atendimento:

A Casa Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Risco de Morte é um Serviço de acolhimento Institucional Regionalizado provisório, de caráter sigiloso e temporário.

O atendimento tem um prazo máximo de até 180 dias, período necessário para as ações de resgate e garantia dos direitos e encaminhamentos, bem como, a construção de projeto pessoal de vida, mediado pela equipe técnica e pelos profissionais que compõem a rede, podendo a mulher e seus filhos retornar ao seu local de origem ou construir novos meios de reinserção familiar e comunitária.

 

  1. Legislação:

Tipificado conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109/2009;

O fluxo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), por meio da Resolução nº 282, de 29 de maio de 2013.

 

 


Casa da Mulher Brasileira 

A Casa da Mulher Brasileira, inaugurada em 03 de fevereiro de 2015, representa o sonho da efetivação de uma política pública integrada e com atendimento humanizado, prevista no programa “Mulher: Viver sem Violência” da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Ministério da Justiça e Cidadania. Representa ainda um projeto comum e articulado de ações entre a União, Estados e Municípios para a integração operacional do sistema de justiça e políticas públicas sociais.

Os diferentes serviços e áreas envolvidas no atendimento são: Recepção, Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Promotoria de Justiça; Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Brinquedoteca, Alojamento de Passagem, Patrulha Maria da Penha, Polícia Militar e Central de Transportes.

A Casa da Mulher Brasileira funciona 24 horas de domingo a domingo, e conta com o serviço de intérprete de libras.

Endereço: Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 s/n – Jardim Imá, Campo Grande – MS, 79102-050
Telefone: (67) 4042-1324

 


 

Material Gráfico

Cartilha Viver Sem Violência é Direito de Toda a Mulher – Governo Federal

Cartilha Lei Maria da Penha – Esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Português)

Cartilha Lei Maria da Penha – Esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Guaraní)

Cartilha Lei Maria da Penha – Esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Terena)

Cartilha Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana