O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER (CEDM/MS), foi instituído pelo Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979 , na redação dada pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987, é órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, integrante da estrutura da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov), e tem por finalidade propor e fiscalizar, em âmbito estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.”
Acesse aqui o Decreto Nº 15.236, de 30 de maio de 2019, que altera a redação e dispositivos do Decreto nº13.373, de 14 de fevereiro de 2012, que reorganiza o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDM/MS).
1 – Representantes Governamentais
2 – Representantes Não Governamentais
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