Carteira de Identificação por Nome Social

A carteira de nome social permite o reconhecimento de transexuais e travestis pelo nome com o qual se identificam. O documento é válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul. O direito foi assegurado pelo Decreto nº 13.694, de 23 de julho de 2013. 

Já o Decreto nº 13.954, de 06 de maio de 2014, estabeleceu  o modelo padrão da Carteira de Identificação por Nome Social, de que trata o Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013.

 

Para solicitar Carteira de Nome Social são necessários os seguintes documentos:

  1. Cédula de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. Foto com boa resolução no formato 3×4;
  4. Comprovante de residência em seu nome;
  5. Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, também preencher e assinar a Declaração Atualizada de Residência (Modelo de Declaração de Residência);
  6. Preencher e assinar o Requerimento da Carteira de Identificação Por Nome Social (Modelo do Requerimento da Carteira de Identificação por Nome Social)

 

Com os documentos separados, você pode:

  1. Escanear e enviar por e-mail (preferencialmente) no endereço:  ceclgbt@setesc.ms.gov.br:OU;
  2. Entregar presencialmente, mediante agendamento pelo telefone (67 3316-9183) ou pelo e-mail:  ceclgbt@setesc.ms.gov.br.