Acessibilidade

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Respeitar a pessoa com deficiência é reconhecer que ela possui o mesmo direito de todos aos bens da sociedade, como, por exemplo:

  1. Os cegos poderem navegar na internet utilizando programas especiais para deficientes visuais ou terem acesso à cultura por meio de livros escritos em Braille (a escrita para cegos);
  2. Os surdos assistirem TV com a ajuda de legendas ou de um intérprete de Libras (a língua dos surdos);
  3. Os deficientes físicos poderem ter acesso aos locais públicos graças a portas largas e rampas que permitam o trânsito de suas cadeiras de roda, ou pela garantia de encontrarem vagas em estacionamentos próximas da entrada dos prédios;
  4. Escolas inclusivas onde os deficientes possam estudar nas salas de aula regulares com os demais alunos sem serem discriminados.

Enfim, respeitar as pessoas com deficiência é ter toda uma série de cuidados para que elas não sejam excluídas do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos.

 

Conceito de deficiência e mobilidade reduzida

Muitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. Por exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que sua compreensão e vontade permanecem inalteradas. Portanto, não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser rotulada de incapaz.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano. Mas essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como andar, ver, ouvir, falar ou ao desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.

É isso também o que consta no art. 5º, § 1º, I, do Decreto nº. 5.296/2004, que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências). É com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, entre outros.

A pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.

Fonte: Inclusão de pessoas com deficiência – MPF – PFDC

 

Acessibilidade  de acordo com a Lei 10.098/2000

A Lei Nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.

As barreiras a serem eliminadas podem estar nas vias e nos espaços públicos, no interior dos edifícios públicos e privados, no mobiliário urbano (semáforos, postes de sinalização, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques etc.) ou nos meios de transporte e de comunicação. Neste último as barreiras impedem a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação de massa ou não.

Vias, parques e espaços públicos – De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim como suas  instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.

Os parques de diversões, por exemplo, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que isso seja tecnicamente possível. Os banheiros em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório para atender os deficientes.

Estacionamentos – Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total oferecido e deve ser garantida, no mínimo, uma vaga.

Travessia de deficientes visuais – Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas perigosas e com intenso fluxo de veículos deverão emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual.

Edifícios – A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Neles deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I – nas áreas destinadas a garagem e estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior do edifício deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade;
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, com equipamentos e acessórios que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional deverá reservar um percentual mínimo do total das habitações para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Comunicação,  educação e cultura – Para garantir o direito das pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação ao acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer o Poder Público deve promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização.

Para isso formará profissionais intérpretes de escrita em Braile e linguagem de sinais. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

As salas de aulas, espetáculos e conferências deverão ter espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e lugares específicos para aquelas com deficiência auditiva e visual, inclusive seus acompanhantes, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

Transporte – Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

 

Atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter atendimento prioritário e tratamento diferenciado nos órgãos públicos e bancos. Elas devem ser atendidas antes de qualquer outra, depois que for concluído o atendimento que estiver em andamento. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

I – assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II – mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas;
III – serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV – pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V – disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI – sinalização ambiental para orientação;
VII – divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII – admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos órgãos públicos, bancos e demais edificações de uso público e coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX – a existência de local de atendimento específico para essas pessoas.